Ordem de trabalhos da sessão ordinária de 24 de setembro
Palmira dos Santos Macedo, presidente da Assembleia Municipal de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Anexo I da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que no próximo dia 24 de setembro, segunda-feira, pelas 21h00, realizar-se-á uma sessão ordinária desta Assembleia Municipal, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Tomada de posse dos membros do Conselho Municipal de Segurança, nos termos do art.º 9º da Lei nº 33/98, de 18 de julho, na sua atual versão;
2. Ata da sessão ordinária de 25 de junho de 2018, nos termos do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
3. Proposta do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, nos termos do art.º 6º da Lei nº 33/98, de 18 de julho, na sua atual versão, e alínea i), nº 2 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
4. Cedência do Complexo Real Vinícola, em regime de comodato, à ACA – Associação Casa da Arquitetura, nos termos da alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º e da alínea i) do nº1 do art.º 25º do RJAL, aprovado pelo Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
5. Adesão à Associação Smart Waste Portugal, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do art.º 33º e alínea n) do n.º 1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
6. Proposta da 3.ª Revisão do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 2018 e autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais dos encargos decorrentes das despesas nela incluídas, nos termos da alínea c) do n. º1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e da alínea a) nº 1 do art.º 25º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
7. Nomeação do Auditor Externo pela Assembleia Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 77º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
8. Desafetação de Terreno Municipal na Rua Eduardo Torres, nº 883, na União das Freguesias da Senhora da Hora e S. Mamede de Infesta, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
9. Adenda aos Contratos de Delegação de Competências para as Uniões de Freguesia no Âmbito da Ação Social, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL aprovado pelo Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
10. Informação da Presidente da Câmara, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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