A direção intermédia de 2.º grau, ao nível de divisão municipal “Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 2025”, que constitui a componente matricial da estrutura orgânica, detém as seguintes atribuições: a) Coordenação do projeto — Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 2025, através da gestão da elaboração dos temas integrantes do Dossier de Candidatura de Matosinhos a Cidade Europeia do Desporto para 2025, da interligação com a área da promoção económica/turismo e ainda coesão social, dando destaque ao desporto como fator de agregação da sociedade, melhoria da qualidade de vida e bem -estar, e integração na comunidade; b) No âmbito do projeto — Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 2025, promover a gestão de relações públicas, via pública, comunicação, organização, bem como a liderança das iniciativas levadas a cabo para alcance deste objetivo; c) No âmbito do projeto — Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 2025, promover a coordenação do Plano de Desenvolvimento Estratégico Municipal do desporto através da promoção da saúde, qualidade de vida e bem -estar, valorização das instalações desportivas e do espaço público para a prática da atividade física, planeamento e promoção de atividades desportivas em articulação com a Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado/Unidade de Desporto; d) No âmbito do projeto — Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 2025, apostar no desenvolvimento de desporto sustentável e ambientalmente correto através da promoção do desenvolvimento do associativismo desportivo, comunicação interna e externa e promoção de uma gestão colaborativa com outras instituições em articulação com a Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado/Unidade de Desporto; e) No âmbito do projeto — Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 2025, captação de fundos para investimentos no âmbito do desporto em estrita colaboração com a Direção Municipal de Projetos Especiais e Investimento; f) No âmbito do projeto — Matosinhos, Cidade Europeia do Desporto 2025, promover candidaturas e acesso a apoios ao desporto, em que o município poderá ser elegível, tanto em sede de fundos nacionais como comunitários; g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.