Fundo de Emergência Municipal – Empresas (3.ª Fase)
Período para submissão de candidaturas – 3ª Fase
O período de submissão de candidaturas terá início no dia 02 de junho de 2021 e terminará até às 23h59m do dia 30 de junho de 2021.
Qual o apoio?
O incentivo tem a forma de subsídio não reembolsável, no valor de 1.016 €.
A quem se dirige?
Empresários em nome individual ou sociedades comerciais, que exerçam a sua atividade no Concelho de Matosinhos, que cumpram as condições de elegibilidade previstas no Regulamento do Fundo de Emergência Municipal Empresas e as decorrentes da alteração de 12 de maio de 2021. Este subsídio não reembolsável tem como objetivo mitigar e compensar perdas ocorridas em virtude das medidas de contenção da pandemia provocada pelo vírus SARS-COV2.
Quais as condições de acesso?
A empresa candidata deve preencher cumulativamente os seguintes critérios:
- Volume médio de faturação mensal não superior a 12.500 € no primeiro semestre de 2020 (janeiro a junho) e
- Empresas com início de atividade anterior a 2020 têm de apresentar uma redução no volume de faturação de, pelo menos 25 %, entre o 1.º e o 2.º trimestre de 2020; ou entre o 1.º trimestre de 2020 e o período homólogo de 2021.
- Para as empresas com início de atividade entre 1 de janeiro e 18 de fevereiro de 2020 têm de apresentar uma redução de, pelo menos 25% da faturação entre março e abril de 2020.
> Não podem ser beneficiários deste apoio todas as empresas que já usufruíram do subsídio não reembolsável ao abrigo do Fundo de Emergência Municipal.
Qual é o processo de candidatura?
A empresa requerente terá de preencher e submeter o formulário de candidatura e os documentos anexos, através do link:
Quais os documentos?
A empresa deve submeter a seguinte documentação, no formulário de candidatura:
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Certidão permanente da empresa ou Pacto Social (somente nos casos aplicáveis);
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Informação de início de atividade extraída do Portal das Finanças;
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Informação de volume de faturação extraída do Portal das Finanças com indicação das faturações mensais do 1º, 2º e 3.º trimestre de 2020 e do 1º e 2º trimestre de 2021 no caso de enquadramento da empresa na alínea a) do nº 1 do artigo 24 ou informação de volume de faturação extraída do Portal das Finanças com indicação das faturações mensais do 1.º (desde o início de atividade), 2.º e 3.º trimestre de 2020, no caso de enquadramento da empresa no nº 2 do artigo 24;
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Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
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Certidão de ausência de dívidas à Autoridade Tributária;
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Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado à empresa candidata;
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Documento com o Número de Identificação Fiscal da empresa;
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Documento com Número de Identificação da Segurança Social da empresa;
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Documento de identificação do representante legal da empresa;
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Número de identificação fiscal do representante legal da empresa;
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Número de identificação da Segurança Social do representante legal da empresa.
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Declaração do contabilista certificado a assegurar a quebra do volume de faturação e número de trabalhadores (incluindo o empresário em nome individual, se for o caso) ou, caso da não exigência legal de contabilista certificado, o representante legal da empresa deve submeter declaração a assegurar a quebra do volume de faturação e número de trabalhadores (incluindo o empresário em nome individual, se for o caso).
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Declaração de compromisso de honra do representante legal da empresa a declarar a veracidade de todos os dados constantes no formulário e a assegurar que irá manter a atividade em funcionamento sem qualquer despedimento, pelo menos durante o período de 1 ano a partir da data da aprovação da candidatura - Declaração do Representante Legal - Anexo II
Reserva-se o direito à Câmara Municipal de Matosinhos de solicitar outros elementos considerados necessários após análise da candidatura.
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Documentação:
- Regulamento do Fundo de Emergência Municipal COVID-19
- Alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência Municipal — COVID -19