Na sequência da rápida evolução da COVID-19 no concelho Matosinhos, a Comissão Municipal de Proteção Civil de Matosinhos, reunida no dia 27 de outubro, decidiu por unanimidade implementar as seguintes medidas:
A partir das 00h de sábado, dia 31 de outubro:
1 – Encerramento às 21 horas de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, com exceção dos seguintes:
◦ Minimercados, supermercados, hipermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares, os quais podem encerrar até às 23 horas;
◦ Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade, os quais podem encerrar até à 01 hora;
◦ Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos;
◦ Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
◦ Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências;
◦ Atividades funerárias e conexas;
◦ Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01:00 h e reabrir às 06:00 h;
◦ Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de abastecimento.
2 – Encerramento dos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que se encontram nos conjuntos comerciais, às 22 horas, permitindo-se a permanência no interior até às 23 horas;
3 – Obrigatoriedade da redução para 50% do número de feirantes e vendedores nas feiras semanais;
Com efeitos imediatos:
4 – Recomendação às IPSS’s:
∙ Adoção de "bolhas" (funcionário/a e educador/a exclusivo por turma) nos jardins de infância e creches;
∙ Adoção de método de trabalho em espelho e por grupos em instituições da terceira idade ou outras com internamento;
∙ Suspensão das visitas nos lares;
5 – Suspensão de todas as atividades culturais e recreativas durante tempo indeterminado;
6 – Recomendação de reforço ao cumprimento da Orientação n.º 29 de 2020 da DGS que refere as medidas de prevenção e controlo em Locais de Culto e Religiosos;
7 – Obrigatoriedade de controlo do número de pessoas no interior de todos os estabelecimentos;
8 – Obrigatoriedade de controlo do número de pessoas no interior de todos os e cemitérios multiplicando a área de circulação por 0,05;
9 – Reforço do cumprimento do limite de utilização dos transportes públicos e serviço de transporte de passageiros;
10 – Reforço do policiamento da via pública para o cumprimento das medidas;
11 – Suspensão das reuniões presenciais dos órgãos autárquicos municipais e recomendação do mesmo procedimento às autarquias de freguesia;
12 – Ações de acompanhamento de proximidade implementadas por uma equipa multidisciplinar da autarquia sob coordenação ou orientação da saúde pública a:
∙ Escolas e lares para reforçar meios de sensibilização sobre práticas e procedimentos;
∙ Doentes e idosos em isolamento para avaliar condições sociais, cumprimento das recomendações e sensibilização;
∙ Aos conjuntos comerciais e estabelecimentos de restauração e bebidas para avaliar e sensibilizar para o cumprimento rigoroso das regras em vigor.
* Estas medidas encontram-se vigentes até ao dia 15 de novembro, momento em que a CMPC fará a sua revisão de acordo com o cenário epidemiológico.
* As soluções previstas nos parágrafos anteriores não prejudicam a prevalência de medidas ou regras mais restritivas que venham a ser adotadas pelo Governo, por disposição legal ou administrativa, no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.
A mesma comissão decidiu, também por unanimidade, propor ao Governo o seguinte:
Propostas de medidas regionais/nacionais face à evolução pandémica
- Dever de permanência nos domicílios, exceto circulações autorizadas (atividades profissionais, saúde, aquisição de bens e serviços essenciais, fruição de ar livre, assistência a pessoas vulneráveis e frequência de estabelecimentos escolares, passeios a pé e de animais de companhia e prática de exercício ao ar livre) à semelhança da medida aplicada aos três municípios Lousada, Paços de Ferreira e Felgueiras (Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020);
- Implementação de ensino à distância para o ensino do terceiro ciclo, secundário, profissional e ensino superior;
- Partilha com os serviços municipais de Proteção Civil da localização geográfica de casos e surtos, para acompanhamento e implementação de medidas e, atempadamente, tentar prevenir a propagação da doença, através da melhoria das acções de higienização das zonas de contacto e equipamentos de uso público nas proximidades e nos condomínios de residência, ou através de cuidados adicionais na recolha de lixo, etc.;
- Criação de um dispositivo permanente de reforço da capacidade operacional dos corpos de bombeiros para resposta à COVID19, semelhante ao dispositivo de Combate aos Incêndios Florestais.