ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Como atuar em caso de más práticas comerciais
Documentos
- Alertas
- Criado o Sistema Público de Apoio a Endividados
- Ius Omnibus - Nova Associação de Consumidores
- Medidas de proteção dos clientes de telecomunicações no âmbito da pandemia de COVID-19: balanço e regime aplicável em 2021
- Andarilho para bebés, da marca bright start (KIDS II)
- Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Toyota”, modelo “Yaris"
- Conjunto de maquilhagem para brincar - Dream Girl Little Princess (Jocestyle)
- Campanha de recolha de motociclos da marca Honda
- Alargamento da tarifa social de eletricidade e gás natural a mais situações de insuficiência social e económica – em vigor a partir de 27 de novembro
- "Alteração da Lei da Televisão" e da "Lei do Cinema"
- Campanha de recolha de motociclos da marca “BMW", diversos modelos
- Saúde - Decreto-Lei n.º 96/2020 de 4 de novembro - dispensa de cobrança de taxas moderadoras
- Inquérito sobre os seguros voluntários de saúde
- ERSE apresenta Estudo sobre a literacia dos consumidores na área da energia
- ANACOM lança a aplicação: tem. REDE
- Alteração do IVA aplicável à eletricidade para alguns níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal (BTN)
- Portugal lança o movimento Unidos Contra o Desperdício
- Lançamento da campanha "Vamos Reinventar o Plástico"
- ERSE - Como mudar de comercializador?
- ERSE - Que opções horárias podem escolher os consumidores de eletricidade?
- Publicadas as regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões bancárias e na utilização de APP
- Recolha de veículos de passageiros das marcas Toyota e Lexus - diversos modelos
- Fixado, com caráter de permanência, o limite de 50 euros nos pagamentos contactless
- Campanha de recolha de veículos de passageiros da marca “Renault", diversos modelos
- Informação - Diretiva relativa a ações coletivas para a proteção dos interesses coletivos dos consumidores
- Campanha de recolha de veículos de passageiros da marca “Nissan", modelo "Qashqai"
- Termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito da não suspensão do fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas
- Brincar e Nadar em Segurança - Procedimentos que Salvam Vidas
- Coronavírus: luta contra a desinformação
- Máscara de proteção respiratória autofiltrante
- Máscara de proteção respiratória autofiltrante, da marca Likelove
Comissão propõe normas rigorosas em matéria de privacidade para todas as comunicações eletrónicas
A 25 de maio de 2018 entrou em vigor em todos os Estados-membros o Regulamento relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Adicionalmente e em complemento à entrada em vigor deste regulamento, a Comissão propôs novas regras que visam fortalecer a privacidade dos consumidores nas comunicações eletrónicas, alargando a sua aplicação a todos os prestadores de serviços de comunicações.
Neste projeto de regulamento «Privacidade e Comunicações Eletrónicas» a Comissão propôs várias medidas, de que se destacam:
- Novos intervenientes: As regras de proteção da vida privada passarão igualmente a aplicar-se aos novos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, tais como o Whatsapp, Facebook Messenger, Skype, Gmail, iMessage ou Viber.
- Regras mais estritas: Todos os cidadãos e empresas da União Europeia (EU) beneficiarão do mesmo nível de proteção em relação às suas comunicações eletrónicas. As empresas também beneficiarão de um conjunto de regras único em toda a UE.
- Conteúdo das comunicações e meta dados: A proteção da vida privada será garantida tanto no que respeita aos conteúdos das comunicações eletrónicas como aos meta dados (por exemplo, a data e hora e localização da chamada). Ambos os elementos devem, ao abrigo das regras propostas, ser anonimizados ou suprimidos se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento, exceto se os dados forem necessários, por exemplo, para faturação.
- Novas oportunidades comerciais: Se forem autorizados a explorar os dados das comunicações (conteúdo e/ou meta dados), os operadores de telecomunicações tradicionais terão mais oportunidades para utilizar dados e prestar serviços adicionais.
- Regras mais simples em matéria de testemunhos de conexão («cookies»): As novas regras permitirão aos utilizadores controlar melhor os seus parâmetros, proporcionando uma maneira fácil de aceitar ou recusar os cookies e outros identificadores de rastreio das suas atividades em caso de risco para a privacidade.
- Proteção contra o «spam»: A proposta proíbe todo o tipo de comunicações eletrónicas não solicitadas, por qualquer meio, nomeadamente, mensagens de correio eletrónico, SMS e, em princípio, também chamadas telefónicas, se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento.
- Controlo mais eficaz: O controlo da aplicação das normas de confidencialidade previstas no regulamento incumbirá às autoridades nacionais de proteção de dados
Para mais informações consulte:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-17-16_pt.htm
A Direção-Geral do Consumidor
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Tem um litígio de consumo?
Sabia que deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema?
Sabia que pode resolver litígios de consumo fora dos tribunais?
A resolução alternativa de litígios de consumo disponibiliza uma justiça acessível, célere e simples, sem custos ou pouco dispendiosa para os consumidores.
Leia atentamente este folheto e fique a saber que, em caso de litígio de consumo, existem mecanismos à disposição dos consumidores e das empresas para os resolver.
Folheto - Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL)
Com vista a reforçar a confiança nas compras por via eletrónica e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia, a Comissão Europeia lançou a plataforma para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes em linha
Desde 15 de fevereiro de 2016, a plataforma de resolução de litígios em linha (plataforma RLL, também designada plataforma ODR - online dispute resolution) está disponível para os consumidores e os fornecedores de bens e prestadores de serviços. Esta plataforma, acessível através da internet, constitui para os consumidores uma forma fácil e rápida de resolver os seus litígios de consumo, decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha.
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços em linha devem disponibilizar nos seus sítios eletrónicos uma ligação à plataforma RLL.
Nos termos do Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL):
- devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo;
- devem disponibilizar uma ligação eletrónica à plataforma no seu sítio eletrónico e se a proposta contratual ao consumidor for efetuada através de mensagem eletrónica, facultá-la nessa mesma mensagem.
As informações devem ser igualmente prestadas nos termos e condições gerais aplicáveis aos contratos de venda e serviços em linha.
Tais obrigações não prejudicam as demais informações prestadas pelos comerciantes aos consumidores, já consagradas na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva sobre a Resolução Alternativa de Litígios (Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013), nem noutras disposições previstas na legislação da União Europeia, relativas à informação aos consumidores sobre procedimentos de resolução alternativa de litígios, as quais se continuam a aplicar para além destas.
A lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) é publicada na plataforma RLL.
As entidades de RAL em Portugal e do Centro Europeu do Consumidor (CEC), que é ponto de contacto nacional da plataforma, também estarão ligados à plataforma.
Para mais informações contactar o Centro Europeu do Consumidor euroconsumo@dg.consumidor.pt.
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios
Lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
