Podem candidatar-se a esta medidas as famílias que comprovadamente tenham auferido uma redução no seu rendimento semestral disponível igual ou superior a 10 % face ao período homólogo do ano anterior, desde que o rendimento mensal do agregado familiar do último ano económico liquidado seja inferior ou igual àquele que consta no quadro seguinte:
Quadro de Rendimentos
N.º elementos do agregado familiar
Coeficiente de RMMG
Rendimento mensal anualizado do agregado
1
2,2
1 630 €
2
2
2 963 €
3
1,6
3 778 €
4
1,4
4 149 €
5 ou mais
1,2
4 445 €
Consideram-se os seguintes rendimentos para o cálculo do rendimento mensal disponível do agregado familiar: rendimentos mensais, remunerações de trabalho subordinado ou independente, pensões, pensão de alimentos, quaisquer outros subsídios (incluindo subsídio de desemprego e doença), excetuando prestações familiares, complemento por dependência, bolsa de estudo ou outros rendimentos não obrigatoriamente constantes da declaração de IRS, de todos os elementos do agregado familiar.
Para aceder ao apoio financeiro os agregados familiares devem ainda preencher cumulativamente os seguintes requisitos: - Os beneficiários devem ter residência no Concelho de Matosinhos; - Idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica; - Não apresentarem dívidas ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução, nem à Autoridade Tributária e Segurança Social.
Formulário de candidatura O formulário está disponível AQUI
Documentos a entregar:
Declaração de não dívida da Autoridade Fiscal e Segurança Social;
Comprovativo de conta (NIB/IBAN) associado a um membro do agregado familiar em apreço;
Documentos identificativos de cada um dos membros do agregado familiar (cartão do cidadão ou bilhete de identidade, cartão do contribuinte e número da segurança social);
Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado familiar (rendimentos do trabalho, pensões, abono de família, entre outros);
Comprovativos de todos os rendimentos do agregado familiar dos trimestres em questão;
Última declaração de IRS acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança;