Ordem de trabalhos da sessão ordinária que se realizará no dia 2 de dezembro
Palmira dos Santos Macedo, Presidente da Assembleia Municipal de Matosinhos, torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 49.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que no próximo dia 2 de dezembro, segunda-feira, pelas 21h00, realizar-se-á uma sessão ordinária desta Assembleia Municipal, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Eleição dos membros da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, nos termos e para os efeitos do artigo 74.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
2. 4.ª Revisão do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 2019, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
3. Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2020 da Câmara Municipal, respetivos anexos e mapa das entidades participadas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
4. Mapa de Pessoal 2020, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
5. Conformação contratual decorrente da Intermunicipalização da STCP e do Sistema de Mobilidade e Serviço Público de Transporte de Passageiros:
5.1. Aditamento ao contrato de concessão de serviço público de transportes rodoviário de passageiros explorado pela STCP, nos termos da alínea k) do n.º 1 do art.º 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea c) do n.º 1 do art.º 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
5.2. Autorização da celebração da Adenda ao Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências – Autoridade de Transportes, entre a Área Metropolitana do Porto e o Município e do respetivo compromisso plurianual, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 6.º, n.º 1, alínea c) da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
5.3. Obtenção de “Acordo Expresso”, para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, relativamente ao critério de imputação da dívida orçamental da Área Metropolitana do Porto a cada Município associado, deliberado pelo Conselho Metropolitano em 25 de outubro de 2019, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 54.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
6. Retificação das tabelas de custos contantes do Anexo A dos Acordos de Execução celebrados com as Uniões de Freguesias, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
7. Informação da Presidente da Câmara, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
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