O que é a CPCJ?
A CPCJ é uma instituição oficial, não judiciária, que intervém com vista a promover os direitos e garantir a proteção das crianças e jovens em perigo, bem como prevenir ou pôr termo a situações que possam afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Quando intervém a CPCJ?
A CPCJ intervém quando a criança ou jovem, menor de 18 anos (ou de 21 anos, a pedido do próprio) se encontra em situação de perigo e designadamente numa das seguintes situações
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou os afetos adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos, ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais (o representante legal ou quem tenha a guarda de facto) se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Como Funciona a CPCJ?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens funciona nas modalidades alargada e restrita:
- Na modalidade alargada atua na promoção dos direitos da criança e na prevenção das situações de risco e perigo com base no conhecimento privilegiado que tem da realidade local, diagnosticando as necessidades específicas na área de infância e juventude e articulando com todas as estruturas locais para solução.
- Na modalidade restrita intervém nas situações identificadas como de perigo para a criança ou jovem, procedendo ao respetivo diagnóstico e instrução do processo de promoção e proteção; aplicação da medida de promoção e proteção da criança ou do jovem em perigo, sua execução, acompanhamento e revisão.
- A intervenção da CPCJ, na modalidade restrita, depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso, e também da não oposição da criança ou do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
- Quando a intervenção da CPCJ não possa ter lugar, por falta de consentimento ou por impossibilidade de atuação, tem lugar a intervenção do Tribunal.
- O processo de promoção e proteção tem carácter reservado, como forma de proteger a privacidade da criança ou jovem e da respetiva família.
Que medidas pode a CPCJ aplicar?
Caso a situação de perigo se verifique e exista consentimento, a CPCJ pode aplicar umas das seguintes Medidas de Promoção e Proteção:
- Apoio Junto dos Pais
- Apoio junto de Outro Familiar
- Confiança a Pessoa Idónea
- Apoio para Autonomia de vida
- Acolhimento Familiar
- Acolhimento em Instituição
Quem deve comunicar as situações de perigo à CPCJ?
- Qualquer pessoa que conheça situações de perigo deve comunicá-las às entidades competentes em matéria de infância e juventude (ECMIJ), às entidades policiais, às CPCJ ou às autoridades judiciárias (Tribunais).
- As autoridades policiais e judiciárias devem comunicar às CPCJ as situações de crianças e jovens em perigo que conheçam nos exercícios das suas funções.
- As entidades com competência em matéria de infância e juventude devem comunicar às CPCJ as situações que conheçam no exercício das suas funções sempre que não possam assegurar atempadamente a proteção necessária à criança/jovem.
Como sinalizar?
- A denúncia pode ser realizada presencialmente, por escrito, por telefone, por correio eletrónico, ainda que anonimamente.
Morada: Centro Comercial “Antiga Câmara”, Rua Brito Capelo, nº 223, loja 31/32, 4450-073 Matosinhos
Telefone: 229 392 500
Fax: 229 392 519
E-mail:cpcjmatosinhos@gmail.com
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E-mail:cpcjmatosinhos@gmail.com
Horário de funcionamento: 9h00-12h30 e 14h00-17h30
Fora do horário de atendimento, contactar:
- Qualquer posto policial
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- Linha nacional de emergência social: 144