À Divisão de Promoção Cívica: Juventude, Voluntariado e Desporto compete:
a) Desenvolver uma politica integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
b) Gerir as Casas da Juventude e dinamizar o Conselho Consultivo da Juventude;
c) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
d) Promover e apoiar o associativismo juvenil;
e) Desenvolver uma politica integrada de Voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
f) Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
g) Garantir a cada voluntário a formação adequada tendo em atenção a instituição e a área de intervenção de cada um;
h) Apoiar o associativismo desportivo;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.