Ao Departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico incumbe genericamente a promoção de valores culturais, patrimoniais e de animação, a gestão de equipamentos de carácter cultural e lúdico, acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, promover valores culturais e de animação recreativa, a gestão de equipamentos de caráter cultural e lúdico. Apoiar o órgão executivo na definição da política cultural do município e promover a respetiva implementação, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
O Departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico integra as seguintes Divisões:
a) Divisão de Promoção Económica e Turismo;
b) Divisão de Cultura;
c) Direção Intermédia de 3º Grau – Constantino Nery.
Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico
À Divisão de Promoção Económica e Turismo compete:
a) Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, apoiando os seus agentes e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;
b) Organizar e gerir os mercados e feiras da competência do município, e promover a sua permanente competitividade face a outros espaços comerciais;
c) Efetuar o controlo metrológico na área geográfica do município, nos termos da lei;
d) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
e) Assegurar a informação e a promoção turística do concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse turístico;
f) Promover os recursos patrimoniais do Concelho para fins turísticos;
g) Articular a nível regional e metropolitano a promoção do destino Matosinhos e sua integração no contexto da marca Porto;
h) Gerir os postos de turismo municipais e outros equipamentos turísticos;
i) Apoiar a construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos turísticos no concelho;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
À Divisão de Cultura compete:
a) Gerir os equipamentos culturais municipais, nomeadamente museus, galerias, centros de documentação e o gabinete de arqueologia e história;
b) Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
c) Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do Património Cultural, Arquitetónico e Artístico do Concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
d) Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos, no âmbito da sua política editorial;
e) Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
f) Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;
g) Programar e promover atividades de animação;
h) Gerir as bibliotecas municipais e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;
i) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);
j) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
k) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão;
l) Organizar e gerir os arquivos Geral e Histórico Municipais;
m) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
n) Promover a informatização e digitalização do arquivo bem como gerir o seu processo de externalização;
o) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédios e histórico;
p) Definir os planos de incorporações para os diversos serviços da Autarquia
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
À Direção intermédia de 3º Grau – Gabinete Constantino Nery compete:
a) Gerir o equipamento Teatro Constantino Nery de modo a torná-lo uma sala de espetáculos de referência no contexto regional, segundo critérios de eficiência e aproveitando a polivalência do seu espaço;
b) Proporcionar uma programação cultural diversificada, divulgando o que de melhor o Concelho possui em matéria de artes performativas e contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.
c) Proporcionar uma programação eclética nacional e internacional atraindo novos públicos ao Concelho projetando o nome de “Matosinhos” e contribuindo para o desenvolvimento cultural e económico.
d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Competências da Subunidade Orgânica do Departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico
À Secção de Desenvolvimento Cultural e Económico compete o seguinte:
a) Apoiar administrativamente as unidades orgânicas que compõem o Departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico (onde não haja subunidade);
b) Inserir na base de dados todas as deliberações, Contratos-Programa e subsídios;
c) Elaborar editais;
d) Atender munícipes;
e) Elaborar a Agenda das unidades orgânicas que compõem o Departamento de Desenvolvimento Cultural e Económico (onde não haja subunidade);
f) Proceder ao tratamento da autorização para pagamento de subsídios;
g) Proceder ao tratamento dos pedidos de cedência do autocarro;
h) Gerir o Fundo de Maneio;
i) Proceder à criação de processos e arquivo;
j) Proceder à utilização de bases de dados e inserção de elementos, de forma a que se consiga gerir toda a informação da divisão em tempo útil;
k) Proceder à organização do arquivo físico da unidade orgânica, bem como a gestão de bases de dados referente ao mesmo;
l) Tramitar toda a gestão documental, após análise técnica e despacho;
m) Fornecer conteúdos para atualização da página Internet;
n) Proceder à receção de ofícios/requerimentos externos: proceder à elaboração da respetiva informação técnica e do ofício;
o) Tramitar os processos de venda ambulante;
p) Apoiar e acompanhar a organização das Feiras de Artesanato;
q) Proceder ao acompanhamento de todos os processos referentes aos Mercados Municipais;
r) Efetuar o Arquivo;
s) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.