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Direção Municipal de Ambiente, Espaço Urbano e Equipamentos

* A tradução desta página para Língua Gestual Portuguesa está dividida em dois vídeos
 
Compete à Direção Municipal de Ambiente, Espaço Urbano e Equipamentos, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções no âmbito da defesa, conservação, controlo e fiscalização do Ambiente, designadamente de espaços verdes e recursos hídricos, através de informação e divulgação à população, promoção de ações destinadas a garantir a salubridade pública, conservação de vias e edifícios públicos, bem como de toda a frota automóvel do Município dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
A Direção Municipal de Ambiente, Espaço Urbano e Equipamentos integra o Departamento de Ambiente e o Departamento de Qualidade a 100%.
 
Ao Departamento de Ambiente incumbe genericamente a intervenção na defesa da qualidade do ambiente, através da promoção da monitorização ambiental, dos recursos hídricos e da orla costeira, promoção da salubridade e higiene pública, promoção e gestão dos espaços verdes, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
 
Ao Departamento de Qualidade 100%, incumbe genericamente a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, conservação de vias e edifícios públicos, da frota automóvel e dos equipamentos mecânicos, sustentabilidade energética dos edifícios e sua verificação, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
 

Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Ambiente

O Departamento de Ambiente integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Recursos Hídricos e Orla Costeira;
b) Divisão de Espaços Verdes;
c) Divisão de Salubridade Urbana.
 
À Divisão de Recursos Hídricos e Orla Costeira compete:
a) A promoção de ações de salvaguarda do ambiente;
b) Elaborar estudos de incidência ambiental na área do município nas suas vertentes: ruído, resíduos sólidos, recursos hídricos, ar, energia e espaços verdes;
c) Garantir a realização da avaliação e controlo resultantes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental e divulgando os resultados do controlo com uma periodicidade mínima anual e remetendo-os às autoridades competentes;
d) Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
e) Analisar a qualidade da água de abastecimento público, águas residuais tratadas, águas balneares, emissões gasosas, meios hídricos recetores, resíduos e subprodutos dos processos no âmbito da concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Matosinhos;
f) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
g) Prevenir, controlar e fiscalizar a poluição atmosférica e sonora e tramitar os respetivos procedimentos administrativos;
h) Colaborar na execução de medidas que visem a melhoria da qualidade do ar, pela verificação controlo e eliminação de fumos, poeiras, gases tóxicos e outros focos de poluição atmosférica;
i) Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
j) Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana e espaços verdes realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;
k) Assegurar a defesa e conservação da natureza, no âmbito da orla costeira e das linhas de água;
l) Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção da orla costeira e das linhas de água;
m) Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do município;
n) Propor e executar ações que visem evitar ou prevenir a poluição das águas das nascentes, ribeiras, rios e outros;
o) Dinamizar ações de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica;
p) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 
À Divisão de Espaços Verdes compete:
a) A construção, manutenção e conservação de parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer neles existentes;
b) A gestão do Horto Municipal;
c) A conservação do arvoredo das vias públicas, bem como a intervenção no caso de árvores em risco de queda para a via pública ou propriedade de terceiros;
d) Manter em boas condições sanitárias as espécies vegetais existentes;
e) Organizar, manter e atualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;
f) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;
g) Participar na elaboração da estrutura ecológica municipal, em colaboração com o Departamento de Planeamento Urbanístico;
h) Analisar os projetos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 
À Divisão de Salubridade Urbana compete:
a) Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;
b) Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
c) Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
d) Eliminar os focos de insalubridade pública;
e) Gerir o canil e gatil municipais;
f) Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;
g) Assegurar o serviço médico-veterinário;
h) Gerir os cemitérios municipais e o tanatório municipal;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 

Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Qualidade a 100%

O Departamento de Qualidade a 100% integra as seguintes divisões:
a) Divisão de Conservação de Espaço Público;
b) Divisão de Conservação de Edifícios Municipais;
c) Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos Mecânicos
 
À Divisão de Conservação de Espaço Público compete:
a) Conceber, implementar e manter o “Programa Qualidade 100%”, visando a manutenção de um estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
b) A manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano;
c) A conservação e manutenção de coletores de águas pluviais e sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
d) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
e) Implementar as posturas de trânsito;
f) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
g) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o serviço de proteção civil;
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 
À Divisão de Conservação de Edifícios Municipais compete:
a) Conceber, implementar e manter o “Programa Qualidade 100%”, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
b) A manutenção permanente e limpeza dos equipamentos municipais;
c) A gestão e manutenção do edifício dos Paços do Concelho;
d) Executar por administração direta obras de conservação e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 
À Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos Mecânicos compete:
a) Definir e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel e equipamento mecânico do município;
b) Assegurar a manutenção corretiva da frota automóvel e equipamentos mecânicos;
c) Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 

Competências da Subunidade Orgânica da Direção Municipal de Ambiente, Espaço Urbano e Equipamentos

À Secção de Ambiente, Espaço Urbano e Equipamentos compete o seguinte:
a) Apoio administrativo a toda a Direção Municipal incluindo os departamentos e diferentes divisões;
b) Apoio nos assuntos a submeter a Reunião de Câmara e respetivo agendamento;
c) Controle de viaturas abandonadas;
d) Tramitação de concursos de empreitadas e Prestação de serviços;
e) Elaboração de autos de Consignação, Medição, Receção Provisória, receção Definitiva, vistoria, Conclusão e Éditos;
f) Mapas comparativos de preços e quantidades diversas;
g) Verificação de faturas, verificação da taxa do IVA, notas de crédito, contas correntes;
h) Marcação de remoções de acordo com os pedidos dos munícipes;
i) Anotação de reclamações de limpeza, obras, avarias e encaminha para os respetivos encarregados;
j) Arquivo;
k) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
 
Dr. Guilherme Pinto - Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos
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