Compete à Direção Municipal de Administração do Território, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento, exercer funções do âmbito do ordenamento do território e urbanismo, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
A Direção Municipal de Administração do Território integra o Departamento de Planeamento Urbanístico, o Departamento de Gestão Urbanística.
Ao Departamento de Planeamento Urbanístico incumbe genericamente, o planeamento e cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos de cariz municipal com implicações no ordenamento do território, assegurar a correta ocupação do solo e mobilidade, de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
Ao Departamento de Gestão Urbanística incumbe genericamente, promover o desenvolvimento das atividades de gestão Urbanística do território do Município, nomeadamente, o licenciamento das operações urbanísticas, análise e fiscalização, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência.
Competências das unidades orgânicas flexíveis da Direção Municipal de Administração do Território
A Direção Municipal de Administração do Território integra o Gabinete de Estudos Urbanísticos a quem compete:
a) Promover estudos urbanísticos em áreas fora das sujeitas a plano de pormenor ou de urbanização, que sejam suscitados por potenciais operações urbanísticas;
b) Promover soluções urbanísticas em projetos de relevante interesse municipal, de modo a potenciar a qualificação da imagem do município;
c) Apoiar a intervenção dos particulares em articulação com os interesses municipais, sempre que exista vontade do município em viabilizar a ocupação do território e potenciar a qualidade do espaço urbanizado e a sua integração com as políticas municipais para a gestão e planificação do território;
d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Planeamento Urbanístico
O Departamento de Planeamento Urbanístico compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Planeamento Urbano;
b) Divisão de Mobilidade.
À Divisão de Planeamento Urbano compete:
a) Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas;
b) Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;
c) Manter atualizadas as condicionantes de uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública, em articulação com o Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;
d) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
e) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território;
f) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;
g) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;
h) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;
i) Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
À Divisão de Mobilidade compete:
a) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros;
b) A gestão em matéria de trânsito, circulação na via pública e transportes públicos;
c) Elaborar regulamentos municipais de circulação, estacionamento e posturas;
d) Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte, bem como das acessibilidades regionais e nacionais;
e) Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e mobiliário urbanos relacionados com a utilização do espaço público, a circulação, os transportes e a mobilidade em geral, nomeadamente sobre o equipamento informativo, a sinalização informativa, abrigos para utentes de transportes públicos, bem como sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
f) Tramitar os processos respeitantes a transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, nomeadamente os que tenham por objeto o licenciamento de veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição das licenças;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Competências das unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Gestão Urbanística
O Departamento de Gestão Urbanística compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Análise Urbanística;
b) Divisão de Fiscalização Urbanística.
À Divisão de Análise Urbanística compete:
a) Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;
b) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
c) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;
d) Gerir as áreas urbanas de génese ilegal;
e) Gerir todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas em a), b), c) e d);
f) Atribuição de números de polícia;
g) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias tipo 4, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios e elevadores;
h) Colaborar com o Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
À Divisão de Fiscalização Urbanística compete:
a) Fiscalizar a existência das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível, a conformidade das operações urbanísticas em curso com os respetivos títulos emitidos e, ainda, aquelas cujo título não seja exigível nos termos da lei;
b) Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
c) Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;
d) Realizar os procedimentos administrativos associados aos processos desde a emissão/aceitação do título de construção até à emissão do título de utilização, sem prejuízo das competências atribuídas à divisão de análise urbanística;
e) Elaborar participações, autos de notícia e de embargo por infração às normas legais e regulamentares, no seu âmbito de intervenção;
f) Propor as restantes medidas de tutela de reposição da legalidade urbanística, designadamente a execução de trabalhos de correção e alteração e a execução de demolição e reposição do terreno, na sequência do embargo da respetiva obra e a cessação de utilização por falta do respetivo título;
g) Remeter aos serviços jurídicos os processos nos quais se verifique o incumprimento das medidas da tutela impostas, de entre as previstas nas alíneas e) e f);
h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Planeamento Urbano
À Secção de Planeamento Urbano compete:
a) Apoio administrativo à Divisão, através da elaboração de ofícios, faxes, mails, marcação de audiências com os técnicos bem como organização de processos;
b) Esclarecimento dos munícipes sobre assuntos administrativos relativos à área;
c) Apoio na elaboração de informações para Reunião de Câmara e Assembleia e respetivo agendamento;
d) Elaboração de avisos, editais e envio de avisos para Diário da República e jornais;
e) Emissão de guias de receita;
f) Passagem de certidões e cópias autenticadas;
g) Arquivo;
h) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Análise Urbanística
À Secção de Análise Urbanística compete:
a) Apoio administrativo à divisão através da elaboração de ofícios, Minutas, Atas, Certidões, Alvarás, Guias e Editais;
b) Verificação de documentos vindos do BackOffice e associação de documentos a processos;
c) Análise e submissão a despacho dos processos;
d) Anexar documentos aos diferentes processos;
e) Organização e preparação de processos para arquivar e externalizar;
f) Emissão de cópias e recolha de informação para enviar para o grupo das certidões para posterior tratamento;
g) Emissão de cópias com informação para enviar para autenticação e certificação;
h) Passagem de certidões e autenticação de cópias;
i) Carimbo de todos os documentos apresentados e que tramitam pela DAU;
j) Verificar, organizar e capear os pedidos apresentados no âmbito da DAU;
K) Arquivo;
l) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
Competências da Subunidade Orgânica da Divisão de Fiscalização Urbanística
À Secção de Fiscalização Urbanística compete:
a) Apoio administrativo através de ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedido de marcações de audiência por requerimento do interessado via Gestão documental;
b) Verificação de elementos na obra (livro de obra, desenhos de projeto licenciado, licença), de colocação de avisos nas obras, de prazos de alvará, de execução de retificações das obras;
c) Controlo de início das obras: execução de informações decorrentes da execução das obras sem título quando exigível, ou obras dispensadas de título;
d) Verificação de demolições de obra ou supressão de elementos construídos;
e) Elaboração de informações de obra em execução sem licença, do estado de conservação das construções;
f) Participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares com sugestão de envio aos serviços competentes;
g) Taxas, emissão de licenças de utilização, emissão de prorrogações;
h) Arquivo;
i) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.