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Gabinete de Segurança e Proteção Civil

Compete ao Gabinete de Segurança e Proteção Civil, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as direções municipais, exercer funções no âmbito da proteção civil e da polícia municipal e fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
 
O Gabinete de Segurança e Proteção Civil integra o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização.
 
 
 
Ao Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização compete:
a) Fiscalizar o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia e à competência dos seus órgãos, sem prejuízo das competências que especificamente estejam cometidas a outros serviços municipais;
b) Cooperar com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, nomeadamente a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas;
c) A aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei;
d) A guarda de edifícios e equipamentos municipais;
e) A regulação e fiscalização do trânsito pedonal e rodoviário, verificando o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária (incluindo a participação de acidentes de viação) na área de jurisdição municipal;
f) A vigilância nos transportes urbanos;
g) A detenção e entrega imediata, a autoridade judicial ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
h) A denúncia dos crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas, e prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
i) A elaboração de participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares designadamente a desconformidade do uso das edificações com o constante no alvará de utilização, a verificação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e publicidade dos estabelecimentos com remessa aos serviços competentes;
j) Colaboração com as restantes unidades orgânicas, nomeadamente através da comunicação da existência de quaisquer obras, ações ou atividades cuja competência de acompanhamento/ fiscalização seja da competência de outros serviços municipais;
k) Colaborar com os restantes serviços municipais, nomeadamente em matéria de notificações, citações e outras diligências;
l) O desenvolvimento de ações de polícia ambiental;
m) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 

Competências da unidade orgânica flexível do Gabinete de Segurança e Proteção Civil

O Gabinete de Segurança e Proteção Civil integra o Serviço Municipal de Proteção Civil a quem compete:
a) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
b) Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da câmara municipal;
c) Elaborar planos municipais de emergência;
d) Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
e) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município;
f) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;
g) Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
h) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
i) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
j) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
k) Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
l) Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações;
m) Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
n) Colaborar e intervir no restabelecimento das condições socio-económicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por acidente grave ou catástrofe;
o) Assegurar a ligação ao Serviço Nacional de Proteção Civil;
p) Gerir a Companhia de Bombeiros Sapadores, com as seguintes atribuições:
i. A prevenção e o combate a incêndios;
ii. O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
iii. O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
iv. O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
v. A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
vi. A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
vii. O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
viii. A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
ix. A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
q) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 

Competências da Subunidade Orgânica dos Serviços de Polícia Municipal e Fiscalização

À Secção de Polícia Municipal e Fiscalização compete o seguinte:
a) Organização de processos
b)Registo de documentos no Gestrans e no Access;
c) Registo de correspondência relativa a processos de trânsito no Gescorp. Registo de Correspondência recebida e informações de serviço no Gescorp;
d)Elaboração e acompanhamento de ficheiros em Access para gestão dos processos de trânsito/administrativos;
e) Pedido de identificação de condutores através de ofício para as firmas proprietárias das viaturas;
f) Atendimento de clientes no que se refere a infrações do código da estrada;
g) Elaboração de Autos e contraordenações, mandatos de notificação e recebimento de coimas;
h) Notificação das infrações e remessa de Autos à autoridade de Segurança Rodoviária;
i) Realização de estatística relacionada com os requerimentos apresentados pelos munícipes;
j) Pesquisa de propriedade de viaturas, através da consulta ao programa da Conservatória do Registo de Automóveis;
k) Passagem de certidões e elaboração de Autos de Contraordenação;
l) Realização de escalas de serviço diárias e mensais dos Agentes da Policia Municipal e acompanhamento do serviço de brigadas;
m) Atendimento geral dos munícipes e das ocorrências;
n) Arquivo;
o) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
 

Competências da Subunidade Orgânica do Serviço Municipal de Proteção Civil

À Secção de Serviço Municipal de Proteção Civil compete o seguinte:
a) Deslocações ao exterior para avaliação técnica análise de situações de potencial risco;
b) Análise das orientações técnicas do Centro Distrital Operações de Socorro (CDOS) – Porto;
c) Realização de relatórios trimestrais;
d) Colaboração e apoio em ações de sensibilização;
e) Registo Informático de chamadas telefónicas e dos relatórios diários do sistema de salvamento Balnear;
f) Registo informático das viaturas do sistema de salvamento Balnear;
g) Colaboração e apoio na elaboração de propostas de simulacro;
h) Apoio na elaboração de Planos;
i) Arquivo;
j) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
 
Dr. Guilherme Pinto - Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos
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