Compete ao Gabinete de Tecnologias de Informação, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as direções municipais, a coordenação do sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para a respetiva unidade orgânica.
Compete, especificamente, ao Gabinete de Tecnologias de Informação:
a) Definir a estratégia de arquitetura de sistemas, de informação e comunicações da Autarquia e garantir a sua salvaguarda;
b) Assegurar as plataformas tecnológicas que garantam as ações de racionalização e modernização do funcionamento dos serviços municipais;
c) Definir, planear e gerir os projetos informáticos do município, acompanhando o seu planeamento, desenvolvimento e implementação;
d) Gerir os equipamentos informáticos e respetiva manutenção e renovação;
e) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus utilizadores;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.