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Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação

Compete ao Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação, a implementação de um modelo de acolhimento aos munícipes que traduza uma efetiva aproximação entre a população e os eleitos locais, a otimização do dever de informar, previsto na lei e a promoção da imagem do município para o exterior, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
 
 
Ao Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação compete especificamente:
a) Proceder a um atendimento multi-canal personalizado de todos os munícipes, sendo o elo de ligação com os diversos serviços municipais;
b) Coordenar toda a atividade de atendimento das lojas municipais e os Espaços Internet do município;
c) Criar modos expeditos de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
d) Gerir o sistema de gestão de relacionamento com o munícipe (CRM);
e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 
O Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação integra os Serviços de Relações Públicas e Comunicação.
 
Aos Serviços de Relações Públicas e Comunicação compete especificamente:
a) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
b) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
c) Organizar os processos de geminação;
d) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 

Competências da unidade orgânica flexível do Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação

O Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação integra os Serviços de Comunicação e Imagem, a quem compete:
a) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
b) Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara;
c) Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal e organização e distribuição do boletim municipal;
d) Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet e Intranet;
e) Proceder à publicação de editais e aviso;
f) Definir e garantir a imagem corporativa do município;
g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 

Competências da Subunidade Orgânica do gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação

À Secção de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação compete o seguinte:
a) Atendimento de Munícipes, seu encaminhamento aos diferentes locais, apoio e explicações aos diferentes problemas colocados diariamente;
b) Apoio protocolar em todas as Cerimónias. Apoio na logística dos eventos que decorrem na autarquia;
c) Acompanhamento dos Munícipes que tem audiência marcada na Presidência, bem como acompanhamento dos elementos do executivo/assembleia municipal aos respectivos lugares e recepção aos diferentes convidados. Acompanhamento e explicação dos diversos espaços e simbologias;
d) Venda de publicações editadas pela CMM aos munícipes;
e) Registo da saída de publicações numa base de dados em Excel;
f) Elaboração de dossier de imprensa para posterior distribuição informática;
g) Comunicações com instituições externas ou outras entidades que solicitam pedidos à autarquia;
h) Encaminhamento de telegramas, convites, mailing;
i) Aquisições de bens e serviços;
j) Arquivo;
K) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
 
Dr. Guilherme Pinto - Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos
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