Compete ao Gabinete de Auditoria e Qualidade, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as direções municipais, a audição das contas da autarquia, incluindo as das empresas municipais e a promoção da qualidade dos serviços, designadamente através da coordenação do processo de definição, implementação, manutenção e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001-2000; dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para a respetiva unidade orgânica.
Compete, especificamente, ao Gabinete de Auditoria e Qualidade:
a) Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
b) Acompanhar o cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas municipais, inter municipais e associações perante a Autarquia;
c) Avaliar o grau de cumprimento, por parte dos restantes serviços, do regulamento de controlo interno;
d) Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados;
e) Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;
f) Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
g) Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
h) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos.
i) Coordenar no processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001-2000;
j) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.