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Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgãos Autárquicos

* A tradução desta página para Língua Gestual Portuguesa está dividida em dois vídeos
Compete ao Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgãos Autárquicos, para além das atribuições comuns previstas no presente regulamento para as direções municipais, exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara e de apoio aos órgãos autárquicos em especial, dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas.
 
Ao Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgãos Autárquicos compete especificamente:
a) Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;
b) Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
c) Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
d) Apoiar a atuação da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
e) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
f) Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
g) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
h) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
i) Uniformizar as interpretações jurídicas;
j) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
k) Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 
O Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgãos Autárquicos integra os Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos, a quem compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
b) Coordenar todas as ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e a Grande Área Metropolitana do Porto;
c) Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
d) Assegurar o expediente geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;
e) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
f) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 

Competências da unidade orgânica flexível do Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgãos Autárquicos

O Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgãos Autárquicos integra os Serviços de Contencioso Tributário e Contra Ordenações a quem compete:
a) A aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei;
b) Instruir e tramitar os processos de contencioso administrativo e execução fiscal;
c) Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de divida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
d) Emitir mandados de penhora;
e) Proceder à penhora de bens;
f) Sugerir decisão de formulação de propostas com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, declaração em falhas, anulação do débito e outros;
g) Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;
h) Levar a cabo a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal;
i) Instruir e tramitar os processos de contraordenação;
j) Instruir os procedimentos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística decorrentes do incumprimento de embargos, de trabalhos de correção ou alteração, demolição da obra e reposição do terreno ou de cessação da utilização, com vista à posse administrativa em processos provenientes da Divisão de Fiscalização Urbanística e, ainda, instaurar os processos crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município;
k) Instruir os procedimentos conducentes à reposição da legalidade, com origem em autos elaborados pela Polícia Municipal, decorrentes de infrações às normas legais e regulamentares e instaurar os processos crime e as ações cíveis que se mostrem necessárias ao cumprimento do ordenamento jurídico em vigor e à defesa dos interesses e direitos do município;
l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
 

Competências da Subunidade Orgânica dos Serviços Jurídicos

À Secção de Serviços de Jurídicos compete o seguinte:
a) Atualização e registo permanente do mapa dos processos em tramitação nos Tribunais.
b) Elaboração de Informações, Remessa e Receção de Faxes Ofícios e Requerimentos para as diferentes entidades judiciais e mandatários das partes contrárias;
c) Cumprimento do art.º 229-Ado C.P.C.;
d) Junção dos processos administrativos e compilação de toda a legislação necessária;
e) Elaboração de Procurações;
f) Atualização permanente do mapa das petrolíferas.
g) Arquivo;
h) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
 

Competências das Subunidades Orgânicas dos Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos

À Secção de Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos compete o seguinte:
a) Preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
b) Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
c) Assegurar e secretariar as reuniões da Comissão de Coordenação e Controle;
d) Fotocopiar documentos de apoio às reuniões de Câmara e envio de elementos para os membros do Executivo e da Assembleia;
e) Apoio às eleições;
f) Ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia, Associação Nacional de Municípios e a Grande Área Metropolitana do Porto;
g) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
h) Criação de bases de dados com informação sobre os munícipes.
i) Arquivo;
j) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
 
À Secção de Expediente compete o seguinte:
a) Seleção do correio que dá entrada na autarquia pelas diferentes áreas;
b) Encaminhar os assuntos/registos, que dão entrada na Autarquia para as respetivas unidades orgânicas;
c) Registar informaticamente os documentos de entrada dirigidos à edilidade, bem como o preenchimento de todos os campos de registo da aplicação com vista a assegurar a gestão documental;
d) Separação do diferente tipo de correio e elaboração de guias – CTT;
e) Arquivo;
f) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
 

Competências das Subunidades Orgânicas dos Serviços de Contencioso Tributário e Contraordenações

À Secção de Contencioso Tributário compete o seguinte:
a) Organização dos processos para remessa ao tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
b) Registos nos livros, avisos para os executados e organização do processo;
c) Realização de Citações pessoais e penhoras;
d) Arquivo.
 
À Secção de Contraordenações compete o seguinte:
a) Organização de processos;
b) Análise de autos de notícia, elaboração de ofícios para os arguidos.
c) Análise de defesas escritas.
d) Elaboração de projetos de decisão.
e) Notificação de decisões;
f) Emissão de Guias de receita;
g) Remessa de processos para tribunal em caso de impugnação ou para execução coerciva;
h) Arquivo;
i) O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
 
Dr. Guilherme Pinto - Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos
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