
O Registo Concelhio das Associações do Concelho de Matosinhos (RCAM) tem por objeto criar um cadastro das instituições sedeadas na área do município de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.
1 - Podem pedir o RCAM, as associações/coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Terem sede social no concelho;
b) Terem escritura de constituição e respetiva publicação em Diário da República;
c) Tenham desenvolvido atividades de âmbito concelhio no último ano.
2 - As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no RCAM através da entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
c) Cópia da publicação em Diário da República dos estatutos da associação;
d) Cópia da publicação em Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente;
e) Prova documental de inscrição nas finanças;
f) Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa declaração comprovativa de não existência de funcionários;
g) Ficha de Caracterização da Instituição;
h) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;
i) Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral);
j) Cópia da ata de aprovação do Relatório de Atividades e Contas (aprovado em Assembleia Geral).
3 - A inscrição no RCAM deverá ser revalidada anualmente até 31 de março com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nos pontos g), h), i) e j).
4 - É da única e exclusiva responsabilidade das associações/coletividades atualizar a sua situação junto dos serviços municipais competentes.
5 - Os grupos informais, previstos nos arts. 195º a 201º do Código Civil, terão também de estar inscritos no RCAM aplicando-se-lhes a alínea a) do n.º 1, e alíneas a), e), g) do n.º 2 do presente RCAM.