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Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Matosinhos
Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no nº 6 do artº 10º do Dec-Lei nº 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal da autarquia de Matosinhos, na sua sessão extraordinária de 16 de dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2010, deliberou aprovar a estrutura e organização dos serviços do Município de Matosinhos.
Estrutura Hierarquizada
1. A organização interna dos serviços municipais do Município de Matosinhos, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
2. A estrutura interna hierarquizada é constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
3. A estrutura nuclear do serviço é composta por direções e departamentos municipais, correspondendo sempre a uma departamentalização fixa. (Poderão considerar-se ainda divisões municipais desde que dependentes diretamente da Administração).
4. A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um chefe de divisão municipal, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado.
5. A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
6. Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Estrutura Nuclear
O Município de Matosinhos estrutura-se em torno de unidades orgânicas nucleares, composta por Gabinetes Municipais, Direções Municipais, Departamentos Municipais e Divisões Municipais:
a) Gabinetes Municipais:
1. Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgãos Autárquicos, que é equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal e que integra os Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);
2. Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);
3. Gabinete de Candidaturas e Estudos de Viabilidade (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);
4. Gabinete de Auditoria e Qualidade (equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal);
5. Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação, que é equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal;
6. Gabinete de Tecnologias de Informação, (equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal);
7. Gabinete de Segurança e Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a direção municipal e que integra o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização (equiparado para todos os efeitos legais a departamento municipal);
b) Direções Municipais:
1.Direção Municipal de Administração e Finanças, que integra o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento Financeiro;
2. Direção Municipal de Administração do Território, que integra o Departamento de Planeamento Urbanístico e o Departamento de Gestão Urbanística;
3. Direção Municipal de Investimentos e Infraestruturas, que integra o Departamento de Investimentos e Infraestruturas Municipais;
4.Direção Municipal de Ambiente, Espaço Urbano e Equipamentos, que integra o Departamento de Ambiente e o Departamento de Qualidade a 100%.
c) Departamentos Municipais:
1. Departamento de Cultura;
2. Departamento de Educação.
d) Divisões Municipais (diretamente dependentes da Administração):
1. Divisão da Promoção da Economia Local e Turismo;
2. Divisão da Promoção Social e Saúde;
3. Divisão de Promoção Cívica: Juventude, Voluntariado e Desporto.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Nos termos do Dec-Lei nº 305/2009, de 23 de outubro e na alínea n) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica (modelo de estrutura hierarquizada), a estrutura nuclear e fixou igualmente em 28 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (para além das três unidades flexíveis que dependem diretamente do executivo).
A Câmara Municipal de Matosinhos, na sua reunião ordinária de 21 de dezembro, deliberou sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados, pela Assembleia Municipal.
A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos Gabinetes/Serviços/Departamentos, corresponde às seguintes divisões municipais:
1. Gabinete Jurídico e Apoio aos Órgãos Autárquicos:
a) Serviços de Contencioso Tributário e Contra Ordenações, que é equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal.
2. Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação:
a) Serviços de Comunicação e Imagem, que é equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal.
3. Gabinete de Segurança e Proteção Civil:
a) Serviço de Proteção Civil, que é equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal.
4. Departamento de Recursos Humanos:
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b) Divisão de Formação e Condições de Trabalho.
5. Departamento Financeiro:
a)Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
b) Divisão de Contabilidade;
c) Divisão de Receita;
d) Divisão de Património Municipal e Inventário;
e) Divisão de Compras e Aprovisionamento;
6. Departamento de Cultura:
a) Gabinete Teatro Constantino Nery, que é equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal;
b) Divisão de Promoção Cultural e Museus;
c) Divisão de Bibliotecas e Arquivo;
7. Departamento de Educação:
a) Divisão de Educação e Formação;
8. Direção Municipal de Administração do Território:
a) Gabinete de Estudos Urbanísticos, que é equiparado para todos os efeitos legais a divisão municipal;
9. Departamento de Planeamento Urbanístico:
a) Divisão de Planeamento Urbano;
b) Divisão de Mobilidade.
10. Departamento de Gestão Urbanística:
a) Divisão de Análise Urbanística;
b) Divisão de Fiscalização Urbanística.
11. Departamento de Investimentos e Infraestruturas Municipais:
a) Divisão de Promoção de Obras;
b) Divisão de Fiscalização de Obras.
c) Divisão de Gestão de Intervenções na Via Pública;
12. Departamento de Ambiente:
a) Divisão de Recursos Hídricos e Orla Costeira;
b) Divisão de Espaços Verdes;
c) Divisão de Salubridade Urbana.
13. Departamento de Qualidade a 100%:
a) Divisão de Conservação de Espaço Público;
b) Divisão de Conservação de Edifícios Municipais;
c) Divisão de Gestão de Frota e Equipamentos Mecânicos.
Subunidades Orgânicas
Considerando que nos termos do Dec-Lei nº 305/2009, de 23 de outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou em 20 o número máximo de subunidades orgânicas; por despacho do Exmº. Sr. Presidente da Câmara, de 21 de dezembro de 2010, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas.
1. Serviços Jurídicos:
a) Secção de Serviços Jurídicos;
2. Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
a) Secção de Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
b) Secção de Expediente.
3. Serviços de Contencioso Tributário e Contraordenações:
a) Secção de Contencioso Tributário;
b) Secção de Contraordenações.
4. Serviços de Polícia Municipal e Fiscalização:
a) Secção de Polícia Municipal e Fiscalização.
5. Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Secção de Serviço Municipal de Proteção Civil.
6. Gabinete de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação:
a) Secção de Acolhimento ao Munícipe e Comunicação.
7. Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
a) Secção de Cadastro e Vencimentos.
8. Divisão de Contabilidade:
a) Secção de Contabilidade
9. Divisão de Receita:
a) Secção de Receita
10. Departamento de Cultura:
a) Secção de Cultura.
11. Divisão da Promoção da Economia Local e Turismo:
a) Secção da Promoção da Economia Local e Turismo.
12. Divisão de Educação e Formação:
a) Secção de Educação e Formação.
13. Divisão de Promoção Social e Saúde:
a) Secção de Promoção Social e Saúde.
14. Divisão de Planeamento Urbano:
a) Secção de Planeamento Urbano.
15. Divisão de Análise Urbanística:
a) Secção de Análise Urbanística.
16. Divisão de Fiscalização Urbanística:
a) Secção de Fiscalização Urbanística.
17. Direção Municipal de Investimentos e Infraestruturas:
a) Secção de Investimentos e Infraestruturas.
18. Direção Municipal de Ambiente, Espaço Urbano e Equipamentos:
a) Secção de Ambiente, Espaço Urbano e Equipamentos.